A importância de um advogado na elaboração de um
Contrato de Compra e Venda é fundamental.
A confecção de um contrato no cartório de sua cidade não quer dizer que sua transação está protegida. Até porque, nenhum cartório se responsabiliza por eventos futuros, como:
1) A aparição de algum processo judicial que discuta a posse daquele bem;
2) Alguma ação judicial familiar onde se apure direito sucessório;
3) Ação judicial ou administrativa, envolvendo cobrança de tributos etc.
Somente o advogado pode fazer as
pesquisas in loco para saber a realidade daquele bem. Quem realmente responde por ele. Somente o advogado tem acesso as
certidões administrativas e judiciais que podem atribuir
segurança à sua transação imobiliária.
No direito brasileiro se diz: “quem paga mal paga duas vezes “ (art. 312 do Código Civil Brasileiro). Portanto, em qualquer transação imobiliária envolvendo contrato de compra e venda, mesmo feito em cartório,
fale com seu advogado.